1.O Grupo Internacional de Cooperação entre Cidades realizará atividades colaborativas em diversas cidades de diferentes países. As formas de cooperação são variadas (abrangendo desde interações entre indivíduos, entre indivíduo e equipe, e entre indivíduo e empresa, até entre indivíduo e organização, entre outras). No que tange à alocação dos diversos direitos de cooperação, será concedido o direito de seleção prioritária aos detentores de 100.000 moedas SANO.
2.Sujeito às disposições das leis locais, indivíduos em diversas cidades poderão formar equipes para promover a adoção de aplicações da SANO Coin. Uma vez implementada com sucesso uma aplicação, a equipe receberá uma recompensa de 10.000 SANO Coins. Recompensas adicionais por contribuições excepcionais poderão ser negociadas separadamente. Os membros das equipes terão acesso prioritário a diversas oportunidades de colaboração no âmbito do Grupo de Cooperação entre Cidades Internacionais.
3. Indivíduos podem promover aplicações para a moeda SANO, desde que tais atividades sejam permitidas pelas leis locais. Após a concretização bem-sucedida de uma aplicação, será concedida uma recompensa de 10.000 moedas SANO. Recompensas adicionais por contribuições excepcionais poderão ser negociadas separadamente. Além disso, será conferido aos indivíduos direito de prioridade em diversas oportunidades de colaboração no âmbito da rede de cidades internacionais parceiras.
Observações:
Assim que a quantidade total de moedas utilizadas atingir 200 milhões (incluindo aqueles nos Anexos 1 e 2), novas aplicações serão interrompidas.